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Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 18:30

Se você não tirou férias do período aquisitivo 21/09/2016 a 20/09/2017 - após 20/09/2017, esta informação é para lembrete que o seu período de férias dobrará em setembro/2018.


Caso a empresa não lhe conceda férias entre agosto/setembro, quando gerar as suas férias, o pagamento será em dobro pois já terá passado 12 meses do período concessivo.

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