Iury Martins
Bronze DIVISÃO 1Boa noite, amigos de profissão.
Tenho uma dúvida, pois devido ao tipo de contrato não tenho certeza se é devido ou não o aviso prévio.
Pois bem, A funcionaria está em período de experiência e está com a rescisão programada já para o dia 01/08/2018 e seu término de contrato é no dia 30/08/2018, o seu contrato de trabalho está com prazo indeterminado, a minha dúvida é a seguinte:
1 - Ela terá direito ao aviso prévio ou eu só preciso pagar a metade dos dias que restam para terminar a experiência?
2 - Se sim, eu posso dar o aviso agora durante o período de experiência?