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Rescisão do empregador doméstico

IURY MARTINS

Iury Martins

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 21:57

Boa noite, amigos de profissão.
Tenho uma dúvida, pois devido ao tipo de contrato não tenho certeza se é devido ou não o aviso prévio.
Pois bem, A funcionaria está em período de experiência e está com a rescisão programada já para o dia 01/08/2018 e seu término de contrato é no dia 30/08/2018, o seu contrato de trabalho está com prazo indeterminado, a minha dúvida é a seguinte:
1 - Ela terá direito ao aviso prévio ou eu só preciso pagar a metade dos dias que restam para terminar a experiência?
2 - Se sim, eu posso dar o aviso agora durante o período de experiência?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 08:16

Iury, bom dia


1 - Ela terá direito ao aviso prévio ou eu só preciso pagar a metade dos dias que restam para terminar a experiência?
R - Se o contrato de trabalho e por prazo indeterminado,então terá direito ao aviso prévio de 30 dias.


2 - Se sim, eu posso dar o aviso agora durante o período de experiência?
R - Sim, afinal o contrato de trabalho NÃO e de experiência.

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