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Ferias vencidas

Rejane Moreira

Rejane Moreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 08:34

Bom dia!
Me tirem uma dúvida:
Colaborador afastou pelo INSS por Doença em 11/09/2017 e não voltou até o momento a trabalhar. Porém ele teve uma férias vencida em 30/06/2018 já o limite. Quando ele voltar da licença posso dar essas férias para ele? Terei de pagar em dobro? Terei de fazer primeiro o comunicado de 30 dias informando que saíra de férias? Ou posso fazer as férias direto assim que ele for liberar pelo médico no retorno ao trabalho?
Obrigada pela atenção desde já.

Rejane

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 08:46

Rejane Moreira um bom dia!

Bem vinda ao contábil!

Perde o direito as férias o empregado que ficar afastado por quantidade igual ou superior a 180 dias dentro do período aquisitivo.

Vejamos;

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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