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Banco de horas 100%

Paulo Henrique Veronesi

Paulo Henrique Veronesi

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 08:47

Olá a todos. Essa é minha primeira postagem no fórum!

Recentemente implantamos um banco de horas em nossa empresa, porém ficou uma dúvida no ar.

Quando realizadas horas em dias extraordinários (domingos ou feriados), onde são pagas com acréscimo de 100%, a entrada no banco é feita normalmente? Ou elas devem ser pagas por serem 100% e só entra no banco as horas 50%?

Obrigado!

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 09:15

Bom Dia Paulo.

Seja bem vindo!

A interpretação dessas horas vai de acordo com os detalhes do acordo do banco de horas.
Há acordos que expressam que as horas 100%, quando convertidas em horas, devem refletir o dobro.
Outros acordos mantém a quantidade de hora 'crua' mesmo e, quando se dá o pagamento, aplica o percentual a que se referem.

Sugiro que consulte o acordo de banco de horas, caso a situação não esteja expressa, busque o entendimento junto ao jurídico da empresa.

Espero ter ajudado.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 15:41

É muito comum em descanso só considerar a hora 'crua'.
Por isso a importância do acordo escrito.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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