Adriane Barth
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia,
estou com uma situação o qual não sei como resolver!!!
Uma funcionária esta afastada desde o o dia 20/09/2017 por motivo de doença, gestação de risco...o beneficio pela previdência foi liberado para a mesma ate o dia 29/07/2018.
O dependente da funcionaria nasceu em 28/04/2018, porém não foi repassado a informação ao departamento pessoal para que ela deixasse de receber auxilio doença e passasse a receber a licença maternidade, dessa maneira a mesma recebeu pela previdência como auxilio doença.
Acredito ter tido falha na pericia ao permanecer a mesma como doença e falha da funcionaria em não comunicar ao INSS e nem a Empresa.
Agora minha duvida é, como proceder? Pois ela recebeu o beneficio pelo INSS. A mesma agendou nova pericia para o dia 29/11/2018 informando ainda estar doente.
Devo retornar a mesma com data de 30/07 e dar continuidade como licença maternidade e aguardar ate o vencimento dos 120 dias para o seu retorno? Mesmo que ela ainda tenha nova pericia em 29/11/2018.
Situação complicada!!!
Agradeço aos que puderem me auxiliar em como proceder!!!