
Luciana Trisch
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia,
Tenho a seguinte dúvida: Temos um funcionário de um cliente que teve o benefício do INSS cessado em 02/07/2018. Ele deu entrada neste beneficio em 26/04, com atestado de um psiquiatra sem CID. No dia 03/07 ele fez exame de retorno ao trabalho aonde constou como apto.
Agora, dia 26/07, ele apresentou um novo atestado de 14 dias, também de um psiquiatra e com dois CIDs.
Tenho dúvida de como proceder neste caso. Podemos enviá-lo novamente ao INSS com esse atestado de 14 dias ou a empresa deve pagar esses dias?