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Data do pedido de demissão, falta ou trabalhado

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 13:13

Boa tarde Colegas,

Uma funcionária faltou na sexta-feira 20/07 no dia 23/07 segunda feira e na terça feira 24/07 compareceu a empresa pedindo demissão. Fico em dúvida se considero as faltas até o dia 23/07 ou incluo como falta também o dia 24/07 ( dia em que a mesma pediu demissão)?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 13:29

Evelyn,

No meu entendimento você deve descontar as faltas (dias completos) sem justificativa e no dia em que foi pedir demissão, desconta-se a saída antecipada.

Atenciosamente,
Nathália

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