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Elaboração do Termo Rescisão com Faltas em Férias Proporcionais

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 14:17

Boa tarde a todos!

Fiz uma pesquisa e não encontrei resposta.
Um funcionário pediu demissão e tem direito a 06/12 avos de férias, no entanto o mesmo faltou 44 dias nesse período, inclusive o mês todo de julho até o dia 25 (dia em que pediu demissão). Como fica os lançamentos no termo de rescisão em relação as férias, já que o mesmo perdeu o direito por ultrapassar 32 faltas? Não se lança nada e apresenta a tabela de cálculo das férias ou devo lançar o valor das férias com 1/3 e colocar o desconto? Em relação as faltas, lanço o saldo de salários e desconto as faltas?

Desde já agradeço a todos pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 15:09

Carlos, boa tarde.
Na rescisão não lançara nada em relaçao as férias proporcionais.
O que deve fazer e relacionar mês a mês no verso da rescisao, para efeito de férias e decimo terceiros as faltas.

Carlos, lembre-se também que as faltas influem também no decimo terceiro, se ele não trabalhou + de 14 dias dentro do mês, perde também o avo para o decimo terceiro.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 16:48

Boa tarde Carlos Alberto dos Santos

Devo apresentar ao funcionário a tabela das férias proporcionais (deixar uma cópia) e as folhas de pagamento com os descontos das faltas, a fim de justificar o não pagamento das férias proporcionais? Em relação ao 13º, como o mesmo foi admitido em 01/02/18 e não trabalhou no mês de julho, seria devido 05/12 avos de 13º e não 06/12 avos, correto?
De toda forma a rescisão ficará negativa, pois o mesmo não cumprirá o aviso e a empresa irá descontar na rescisão, assim como também irá descontar as 25 faltas do mês de julho, portanto o saldo de salário ficará zerado...Estou correto no meu entendimento?

Desde já agradeço mais uma vez pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 06:57

Carlos, bom dia.
Tudo que você menciona está correto, com exceção a rescisão NEGATIVA, o valor negativo terá que lançar na verba de credito com a nomenclatura SALDO DEVEDOR, assim a rescisão ficará com saldo ZERO.
Não vejo necessidade de entregar ao empregado a tabela de ferias proporcionais, eu não entrego, se o mesmo perguntar ai sim mostro a ele, ok..

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 13:45

Boa tarde Carlos Alberto dos Santos

O próprio sistema colocou a verba de "ajuste do saldo devedor" e ficou zerado.
Lhe agradeço muito pela ajuda, amigo!

Att,

Carlos Silva

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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