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Direito a Pis com salários a cima de 2 salarioss mínimos

Albérico  Cardoso

Albérico Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Angariador(a) Licitações
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 16:44



Boa tarde !

Dúvida direito recebimento do abono salarial. PIS.

Meu colega recebeu um salário a cima de 2 salários mínimos, porém ele começou a trabalhar só á partir do mês de maio.Aí vejo no site da Caixa sobre quem tem direito Abono Salarial e diz o seguinte:
"Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base"
No seu informe de rendimentos vem indicando o total de rendimentos inclusive férias o valor de : 19.729,53.
Essa pessoa terá direito a receber o abono salarial ?
Já fiz a consulta no site da Caixa com seu número de Pis e não tem nada á pagar.




Desde de já agradeço

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 16:56

Albérico,

Boa tarde!

Lembra-se que terão direito ao abono salarial os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:

a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep, até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; e

b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

(Resolução Codefat nº 813/2018 - DOU 1 de 28.06.2018)

Fonte: Editorial IOB


Se seu colega recebeu acima de dois salários mínimos, não terá direito ao abono salarial.

Atenciosamente,
Nathália

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