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Periculosidade nas Horas Extras

Fabiano Feitosa

Fabiano Feitosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 18:07

Boa Noite

Referente ao calculo de horas extras sobre empregado que recebe periculosidade!
Na sumula 191 (2016) fala "periculosidade incide apenas sobre o salário base",

por exemplo o que seria correto?

1) - salário 1000+30% (insal) = 1300/200h = 6,5 * 1 hora extra 50% = 9,75
2-) - salário 1000/200 = 5,0 * 1 hora extra 50% = 7,5 + 1,5 (30% insal salário base) = 9,0

Att.

Fabiano Feitosa

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