Francisco Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite nobres colegas de labuta.
Estou com carência em entendimento na hora de tomar determinada decisão em um caso particular de um cliente do meu escritório.
Dos fatos:
Determinado funcionário que estava com beneficio de auxilio doença (não relacionado ao trabalho) teve a conversão do mesmo em Auxilio Acidente Previdenciário. Acontece que a empresa não foi comunicada pelo funcionário da referida conversão de benefícios, e agora, que tomamos conhecimento não sei como orientar o empregador, pois a decisão se deu em julho de 2016 e na Gfip o referido funcionário consta como como afastado por auxilio doença desde 2014.
Este auxilo, que NÃO é Acidentário e sim Acidente Previdenciário, gera alguma estabilidade para o funcionário? Pois pelo que li, ele pode voltar a contribuir, constituir empresas, que mesmo assim não perde este auxilio. Detalhe, o funcionário não quer mais trabalhar também, mas recusa a rescisão, pois disse que o contrato só esta suspenso...
Como se resguardar deste afastamento, pois esta empresa hoje é MEI e o único funcionário esta afastado, e neste caso deve ser informada no eSocial e sabemos que uma falta de comunicação de afastamento gera multas ate de R$ 180.000,00.
Posso retificar a Gfip de julho de 2016 e informar o retorno do funcionário e imediatamente a demissão?
Detalhe, o funcionário não chegou a ter 12 contribuições no período que efetivamente trabalhou...