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Fim de auxilio doença e conversão em Auxilio Acidente Previdenciário (Diferente de Auxilio Acidentár

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 18:33

Boa noite nobres colegas de labuta.

Estou com carência em entendimento na hora de tomar determinada decisão em um caso particular de um cliente do meu escritório.

Dos fatos:
Determinado funcionário que estava com beneficio de auxilio doença (não relacionado ao trabalho) teve a conversão do mesmo em Auxilio Acidente Previdenciário. Acontece que a empresa não foi comunicada pelo funcionário da referida conversão de benefícios, e agora, que tomamos conhecimento não sei como orientar o empregador, pois a decisão se deu em julho de 2016 e na Gfip o referido funcionário consta como como afastado por auxilio doença desde 2014.

Este auxilo, que NÃO é Acidentário e sim Acidente Previdenciário, gera alguma estabilidade para o funcionário? Pois pelo que li, ele pode voltar a contribuir, constituir empresas, que mesmo assim não perde este auxilio. Detalhe, o funcionário não quer mais trabalhar também, mas recusa a rescisão, pois disse que o contrato só esta suspenso...

Como se resguardar deste afastamento, pois esta empresa hoje é MEI e o único funcionário esta afastado, e neste caso deve ser informada no eSocial e sabemos que uma falta de comunicação de afastamento gera multas ate de R$ 180.000,00.

Posso retificar a Gfip de julho de 2016 e informar o retorno do funcionário e imediatamente a demissão?
Detalhe, o funcionário não chegou a ter 12 contribuições no período que efetivamente trabalhou...

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