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Cálculo de inss de férias por data base

DAMARIS TORRES

Damaris Torres

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 09:12

Bom dia a todos!

Alguém já percebeu, que conforme agora é exigido pelo E-social, o cálculo de inss de férias quebradas ( exemplo: férias de 16/07/2018 - 14/08/2018 ) que deve ser por data base, beneficia o funcionário?
Exemplo: o funcionário gozou de férias no período acima citado. As férias brutas dele deram R$ 2.697,20. Ficou dentro da alíquota dos 9%. O inss de férias deu o valor de R$ 242,75. A folha dele de Julho ( antes da exigência do e-social do inss por data base ) ficaria assim: 15 dias de salário a receber em Julho que dão o valor bruto de R$ 1.011,45. Somando esse valor as férias daria R$ 3.708,65. Assim a alíquota trocaria de faixa e ficaria em 11%. 11% de 3.708,65 daria R$ 407,96. Eu deduziria desses R$ 407,96 os R$ 242,75 que foram descontados em férias. Daria então de INSS na folha de Julho R$ 165,21 a ser descontado.

Agora, com o E-social exigindo que o inss de férias quebradas seja recolhido por data base, fica assim:

As férias ficam no mesmo valor e o inss delas também. Mas a folha de Julho, para eu achar a alíquota dela, eu divido o valor bruto das férias do funcionário para achar o quanto de férias ele recebeu em Julho. Exemplo: R$ 2.297,20/30x16(16 dias de férias em Julho)=R$ 1.438,51. Esse é o valor bruto de férias dele correspondente aos dias de Julho. Somando esse valor, ao valor de pagamento dele em na folha de Julho sobre os 15 dias trabalhados ( R$ 1.011,45 ) temos o valor de R$ 2.449,96. Assim, não a soma dos valores que ele recebeu em Julho não ultrapassou a faixa dos 9%, por isso o inss na folha de Julho será também de 9% ( R$ 1.011,45x9%= R$ 91,03 ). Está correto?

Eu uso o software da Alterdata e ele entendeu assim. Inss de férias quebradas R$ 242,75. 15 dias da folha de Julho R$ 91,03 ( pois ele considerou que em Julho tinha 16 dias de férias e por isso não ultrapassou a faixa dos 9% ).

Na aba Configurações nós marcamos Férias/Inss por data base/Cálculo sobre o total de férias.

Vocês configuraram o sistema assim também?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 13:18

Damaris, boa tarde.
Vou citar um exemplo
Supondo que as férias dela incia-se em 16.07.2018 à 14.08.2018
Férias = 30 dias = 2.022,90
1/3 Férias = 674,30
Bruto = 2.697,20
INSS = (242,75)


Folha Julho/2018

Salario = 2.022,90
Férias = (16d) = 1.078,88
1/3 = 359,63
Bruto = 3.461,41
Dias Inativo de Férias = (1.078,88)
INSS Férias = (129,47)
INSS = (84,96)

O INSS nas férias e uma PROVISÃO, então quando se calcula a folha de pagto, o sistema deverá recalcular o INSS, somente o I.Renda que não e recalculado, isso porque (i.renda) e uma tributação direta sobre as férias, ok..

DAMARIS TORRES

Damaris Torres

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 11:56

Bom dia!

Sim, justamente , a folha fica assim.

Oque é até mais justo para o funcionário, pois se você reparar, antes do INSS de férias ser por data base, até com base nos seus cálculos acima, o funcionário iria trocar de alíquota, somando aos dias de pagamento da folha de Julho. Agora, fazendo INSS por data base, é o justo, pois considera-se apenas os pagamentos do mês, oque não faz o desconto ficar maior na folha por troca de alíquota.

Obrigada pela colaboração!

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