Roberta
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá !!
Contratei um funcionário em regime de experiência por 30 dias e conforme o dissídio da categoria poderia prorrogar por mais 30 dias, sendo o que fiz, portanto, o término deste contrato de experiência se daria em 23/10/2009, só que o funcionário vai permanecer na empresa, tornando-se então um contrato por prazo indeterminado. O dissídio da categoria rege um valor de salário para contrato de experiência (R$ 565,00) e outro valor de salário para a categoria de empregados em geral (R$ 606,00). Minha dúvida é a seguinte: qual seria o cálculo da folha de pagamento do mês 10/2009 sendo que por 23 dias deste mês ele estava em contrato de experiência e 7 dias restantes do mês como contrato por prazo indeterminado ??? No aguardo. Obrigada.