x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.839

Pedido Demissão - aviso prévio misto

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 14:16

Olá,


Uma funcionária pediu demissão em 25/07 e no aviso informou que trabalharia somente até 02/08.

O empregador não a dispensou do cumprimento.

Minha consultoria disse que eu devo finalizar a rescisão com data de 24/08 (quando terminaria o aviso prévio trabalhado) e lançar 22 dias (de 03/08 a 24/08).

Mas no caso, no meu sistema, eu lançaria 24 dias de salario e 22 faltas - para pagar somente os 2 dias.

Mas neste caso, não haveria diferença direta no valor a pagar a ela, da mesma forma que se eu encerrasse o contrato em 02/08.

Como vocês procedem nestes casos? Projetam a data da rescisão com a data final e lançam faltas? Encerram no ultimo dia e descontam como aviso prévio indenizado (descontado do empregado)?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade