Janayne
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalOlá,
Uma funcionária pediu demissão em 25/07 e no aviso informou que trabalharia somente até 02/08.
O empregador não a dispensou do cumprimento.
Minha consultoria disse que eu devo finalizar a rescisão com data de 24/08 (quando terminaria o aviso prévio trabalhado) e lançar 22 dias (de 03/08 a 24/08).
Mas no caso, no meu sistema, eu lançaria 24 dias de salario e 22 faltas - para pagar somente os 2 dias.
Mas neste caso, não haveria diferença direta no valor a pagar a ela, da mesma forma que se eu encerrasse o contrato em 02/08.
Como vocês procedem nestes casos? Projetam a data da rescisão com a data final e lançam faltas? Encerram no ultimo dia e descontam como aviso prévio indenizado (descontado do empregado)?