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Na demissão, funcionario abandonou empresa

Sandra Viana M.

Sandra Viana M.

Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 15:12

Boa Tarde,

Minha gente estou num dilema.

"Tenho" um funcionario na qual iamos mandar embora por nao estar atendendo a necessidade da empresa... errava muito no trabalho.
Quando fomos expor o descontentamento, ele simplesmente levantou, disse que nao queria ouvir e foi embora.
No outro dia ele liga e questiona quando ira receber a rescisao.

E agora? Ele sabia que iamos mandar embora, mas ele abandonou... Como eu trato isso? Como rescisao por parte do empregador, ou como abandono?

Alias, gostaria que confirmassem o calculo rescisorio, porque ele tinha 1 ferias vencida (venceu em 01.10.09).

Conto com a ajuda de voces, e muito obrigado.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 15:26

"Ele sabia que iamos mandar embora"

"iamos mandar embora"

Olá Sandra !
As tuas palavras já disseram qual que era realmente a intenção da empresa, portanto eu acho que você não deveria tentar a tese do abandono, porque na verdade isso não aconteceu, não é ?
Agora valores rescisórios, fica difícil, devido à falta de outros dados, para confecção da rescisão, como o principal , que é o salário do empregado.

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 15:31

Olá

Bom, se vocês iriam mesmo demití-lo, acredito que iriam pagar o aviso prévio, não é mesmo? Considerando que não está a contento da empresa, de aviso prévio, pior ainda seria.

Convoque-o a vir até a empresa (documentando) e tomar ciência por escrito sobre seu desligamento.

Procure conversar com ele, na presença de duas testemunhas, e caso se recuse a assinar, anota-se no verso do aviso, que o mesmo se recusa e pede para as testemunhas assinarem.

Caso não compareça, dentro de 30 dias, o que não acredito, faz como abandono de emprego, não sem enviar correspondências solicitando seu comparecimento na empresa.

Sobre as férias, terá direito por estar completa.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Sandra Viana M.

Sandra Viana M.

Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 15:38

Na verdade, nao expliquei direito.

Nos iamos manda-lo embora, mas queriamos que ele cumprisse os 30 dias de aviso previo direitinho... iamos fazer tudo certo so que ele foi embora.

Eu tenho que pagar o Aviso Previo Indenizado para ele?

Ele me procurou hoje e combinei com ele de passar aqui na 5ª-feira (29.10) para assinar a rescisao dele.

O salario dele era de R$ 2.432,00 e ja tinhamos adiantado para ele (por pedido dele) R$ 2026,67 ref a 10/12 do 13º.

No aguardo e muito obrigado.

Abraços.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 17:59

Esse lance de 'expor o descontentamento' é dose... se tinham intenção de dar o aviso prévio, o melhor a se fazer era chamar ele pra assinar o documento e pronto. Sem essa de explicar o motivo de se estar dispensando.

Agora nesse caso, se você ainda tem intenção de dar o aviso prévio a ele pra que ele trabalhe os 30 dias, chame-o pra assinar. Os dias em que ele não trabalhou são faltas.

Eu, particularmente, acho q agora o melhor a se fazer é fazer a rescisão com o aviso indenizado.

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