Kamila Vicentin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalAlguém ja viu isso?
Meu sindicato me deu 2% (R$ 31,05) de reajuste salarial, e esta me obrigando a pagar a diferença de Jan, Fev e Mar para eles como programa de qualificação profissional. Estou achando um absurdo, e não existe clausula para negação.
Alguém já lidou com isso anteriormente e sabe se existe forma de não pagar isso?? e se é correto?
"CLÁUSULA TR IGÉSIM A SEGUNDA – CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, CULTURA, SAÚDE E LAZER
Em conformidade com a Mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho d a 3ª Região,
processo PA-MED 0024 33. 2018.03.0 00/0, as empresas destinarão à Entidade Sindical Laboral
ora convenente parte das diferenças salariais devidas em decorrência da aplicação desta
convenção coletiva de trabalho, da seguinte forma :
a) A importância correspondente às diferenças salariais dos meses de janeiro a março de
2018 será destinada à Entidade Sindical Laboral até o dia 10 de setembro de 2018,
através de guia própria que estará disponível na sede ou no site da Entidade; "