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"Doação" da diferença salarial para o sindicato.

Kamila Vicentin

Kamila Vicentin

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 15:48

Alguém ja viu isso?
Meu sindicato me deu 2% (R$ 31,05) de reajuste salarial, e esta me obrigando a pagar a diferença de Jan, Fev e Mar para eles como programa de qualificação profissional. Estou achando um absurdo, e não existe clausula para negação.
Alguém já lidou com isso anteriormente e sabe se existe forma de não pagar isso?? e se é correto?

"CLÁUSULA TR IGÉSIM A SEGUNDA – CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, CULTURA, SAÚDE E LAZER
Em conformidade com a Mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho d a 3ª Região,
processo PA-MED 0024 33. 2018.03.0 00/0, as empresas destinarão à Entidade Sindical Laboral
ora convenente parte das diferenças salariais devidas em decorrência da aplicação desta
convenção coletiva de trabalho, da seguinte forma :
a) A importância correspondente às diferenças salariais dos meses de janeiro a março de
2018 será destinada à Entidade Sindical Laboral até o dia 10 de setembro de 2018,
através de guia própria que estará disponível na sede ou no site da Entidade; "

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 15:59

Boa Tarde Kamila.

Até hoje não tinha visto cláusula como esta.
Acho interessante você obter consultoria jurídica acerca da situação.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Kamila Vicentin

Kamila Vicentin

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 16:04

Tambem nunca tinha visto anteriormente.
Acharia absurdo com qualquer pessoa, mas sendo justamente a minha, estou revoltadíssima!
O aumento que ja foi tão pouco (Caiu de 6,58% para 2,07%) ainda sou obrigada a ceder o valor de 3 meses.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 09:17

Kamila Vicentin você não está obrigada a filiação ao sindicato.

Ementa: Impor o pagamento de contribuição assistencial em favor de uma Entidade sindical a trabalhadores que a ela não sejam associados ofende o princípio da liberdade de associação, consagrado no artigo 8º , caput, da Constituição da República, pelo qual "é livre a associação profissional ou sindical", sendo certo, ainda, que o seu inciso V estabelece que "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato". Por conseguinte, diferentemente do que ocorre com a contribuição sindical, exigível - por força de lei - de toda a categoria profissional ou econômica, a contribuição assistencial será devida apenas pelas empresas e pelos trabalhadores que efetivamente sejam associados à entidade sindical que dela se beneficiará (que a arrecadará).

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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