Marcia Nichele
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos HumanosUma funcionária (atendente de balcão de uma lanchonete) gestante, apresentou um atestado de 15 dias de um médico ortopedista onde constatou uma lesão na coluna. Dentro deste período de 15 dias o mesmo médico emitiu um laudo onde recomenda que a funcionária não exerça suas atividades em pé por período superior a 03:00 ou 04:00 horas. O empregador é obrigado a acatar o que determina este laudo? Essa funcionária foi admitida em 17/08/2009 (já estava grávida) e desde então apresenta um atestado atrás do outro (cada um com uma doença diferente). Para que possamos afastá-la por doença pela Previdencia seria necessário um atestado superior a 15 dias? Esse atestado de 15 dias encerrou em 23/10, se no dia 26/10 o mesmo médico emitisse um outro atestado com mesmo CID poderíamos contar os dias 24/10 e 25/10 como dias corridos para poder informar a perícia da Previdencia?