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Aceitar ou não a recomendação médica

Marcia Nichele

Marcia Nichele

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 15:28

Uma funcionária (atendente de balcão de uma lanchonete) gestante, apresentou um atestado de 15 dias de um médico ortopedista onde constatou uma lesão na coluna. Dentro deste período de 15 dias o mesmo médico emitiu um laudo onde recomenda que a funcionária não exerça suas atividades em pé por período superior a 03:00 ou 04:00 horas. O empregador é obrigado a acatar o que determina este laudo? Essa funcionária foi admitida em 17/08/2009 (já estava grávida) e desde então apresenta um atestado atrás do outro (cada um com uma doença diferente). Para que possamos afastá-la por doença pela Previdencia seria necessário um atestado superior a 15 dias? Esse atestado de 15 dias encerrou em 23/10, se no dia 26/10 o mesmo médico emitisse um outro atestado com mesmo CID poderíamos contar os dias 24/10 e 25/10 como dias corridos para poder informar a perícia da Previdencia?

SANDRA REGINA TAKIUTI

Sandra Regina Takiuti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 13:58

Boa tarde, Marcia!
Oriento você a mandar sua funcionária passar pelo médico do trabalho da sua empresa, pois se ela não está conseguindo trabalhar, o melhor já é pedir o afastamento por doença, ja que pagou 15 dias, o restante já é com INSS. Médico do trabalho pode confirmar isso.
Espero ter ajudado!

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 21:26

O empregador é obrigado a acatar o que determina este laudo?

Sim. Mas caso tenha dúvidas, pode encaminhá-la a um médico indicado pela empresa como sugeriu a colega Sandra.

Para que possamos afastá-la por doença pela Previdencia seria necessário um atestado superior a 15 dias?

Sim. Em tese, ela está apta ao trabalho apesar de seus problemas de saúde decorrentes da gravidez...
Já vi casos semelhantes onde nem mesmo o médico da empresa afastou a funcionária por Auxílio Doença por entender que o perito do INSS não emitiria laudo favorável à concessão do benefício. Em todo caso, analise segundo parecer clínico do médico de confiança da empresa.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8

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