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Mei aposentadoria

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 10:55

Bom dia colegas!

Minha dúvida: aposentadoria proporcional

Tenho um caso assim: minha cliente é inscrita no INSS e contribui desde 1982.

Em 16/12/1988 para a aposentadoria proporcional ainda faltavam 28 anos de recolhimento.

Em 2015 ela passou a contribuir 5% pelo MEI e não recolheu a complementação de 15%.

Fui fazer as contas para ele em 08/2018: Por ela ter recolhido desde 2015 pelo MEI só poderá se aposentar por idade.

Minha pergunta: ela está com 24 anos de contribuição sem contar o MEI, com 28 anos poderia se aposentar pela aposentadoria proporcional. Ela pode a partir de 08/2018 começar a recolher o complemento de 15% por mais 4 anos e se aposentar pela proporcional? Pois se for por idade vai ter que recolher mais 6 anos.

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