x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 302

INSS Facultativo

Guilherme Maciera

Guilherme Maciera

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 16:56

Boa tarde Amigos (a),

Poderiam me ajudar na seguinte situação, fazemos o recolhimento mensal do carnê facultativo Cód. 1406 na competência 06/2018 que deveria ser recolhido até 13/07 foi efetuado o pagamento atrasado no dia 30/07.

O pagamento foi efetuado em atraso sem multa e juros, o que eu devo fazer para pagar a diferença ?


Atenciosamente
Guilherme

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade