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Aviso Previo Indenizado

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 17:16

Boa tarde pessoal,

Sei que este assunto do acréscimo do aviso prévio está pra lá de passado, mas cada lugar que eu vou é uma discórdia...rsrs

Pra mim quando o funcionário é desligado com aviso prévio indenizado a projeção para todos os efeitos seriam sobre as verbas que basicamente já eram projetadas como férias e 13º , agora o aviso servir de projeção para o próprio aviso?
Por exemplo dentro do meu aviso indenizado de 33 dias que eu teria quando eu assinei meu aviso eu adquiri mais 3 dias...

Procede ou não ?

No caso qual a norma que fala que o aviso conta para acréscimo do aviso?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 17:56

Boa tarde, Luciana

Se lhe deram aviso trabalhado ou indenizado e, dentro da projeção, você completar mais 01 ano de serviço, vão ser acrescentados mais 03 dias no total do aviso.

Exemplo:

Admissão: 15/08/2016
Demissão: 01/08/2018
Projeção do aviso: 06/09/2018 - 36 dias

Como a duração do aviso vai até 06/09, completa-se 02 anos de vínculo, portanto, acrescenta-se 06 dias e não 03.

Base legal: nota técnica 184/2012 do MTE e Instrução normativa 15/2010 - artigo 16.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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