Taina Camargo
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
Estou em processo de constituição de uma empresa, contudo me resta uma dúvida.
A empresa terá por objeto a atividade de restaurante; ocorre que este funcionará de quarta-feira à sábado "à noite" (16h às 00h) e domingo de para almoço (11h às 16h), minha pergunta é:
1- Uma vez que não abriremos segundas e terças, as horas não trabalhadas nesses dias podem ser compensadas nos outros dias?
2- Essas horas podem ser substituídas pelo adicional noturno (no caso de quarta a sábado, por exemplo ao inves de hora noturna computar como hora compensada) ?
3-Ou, é possível trocar o domingo pela segunda- feira, e deixá-la como o dia de descanso remunerado?
Grata.