Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa noite,
Posso parcelar a rescisão de um funcionário?
Tem que ser junto com o sindicato?
att
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Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa noite,
Posso parcelar a rescisão de um funcionário?
Tem que ser junto com o sindicato?
att
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalAgnaldo, bom dia.
Não é aconselhavel, mas se for parcelar a melhor forma e junto a Justiça do Trabalho, onde a Justiça decidirá.
Não é aconselhável o sindicato, isso porque o ex-empregado poderá questionar na Justiça do Trabalho.
Já fiz vários parcelamento de rescisão, mas tudo foi feito na Justiça do Trabalho, onde a empresa contratou DOIS advogados, um representando a empresa e outro representando os empregados. (despesa da empresa).
Antes foi feito um acordo junto com o sindicato, onde o sindicato convocou os ex-empregados (aprox 50) e após o acordado foi encaminhando a Justiça do Trabalho.
ok...
Billy Douglas Calil Assad
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Agnaldo Lima Bom dia.
Aqui fazemos Juizado Arbitral. Onde conseguimos parcelar a rescisão junto ao Juiz.
Att.
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