
Edilene Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) GeralBom dia!! Tenho uma dúvida em relação a dedução de IRRF na folha de pagamento. Uma funcionária com uma filha que completou 24 anos em 05/2018, porém é universitária, podemos considerar dedução no IRRF até o termino da faculdade que se dá em 12/2018? Fiquei na dúvida pois o E-Social excluiu a mesma aumentando o desconto de IRRF.
Se puderem me ajudar agradeço, liguei na IOB e obtive a informação que para declaração de IRRF posso deduzir as despesas com um filho universitário, porém não entra na dedução do irrf, me passaram a IN 1500/14 artigo 90 parágrafo 1º, mas a mesma não trás as informações me passada.
Agradeço desde já.