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Abandono de Emprego Intermitentes

Michelle Santana

Michelle Santana

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:14

Bom dia a todos!

Alguém aqui saberia me informar se o abandono de emprego se aplicaria a um colaborador que é contratado na modalidade intermitente?
O meu caso é o seguinte: o colaborador já foi convocado várias vezes para eventos. Pelo telefone ele não atende, mandamos e-mail e ele não responde, agora vamos enviar telegramas com AR, neste caso ele não respondendo e nem aparecendo, será que configura o abandono?

Desde já agradeço a todos pela atenção e possível ajuda.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:33

Michelle,

Bom dia!

Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 1 dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

Atenciosamente,
Nathália
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 14:16

Michelle Santana, essa questão está esclarecida na reforma trabalhista vigente.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 14:42

Michelle Santana boa tarde.

www.conjur.com.br

Acredito que no contrato de prestação de serviço que foi assinado deveria constar que caso o trabalhador não se manifeste durante um determinado período acarretaria a rescisão do mesmo. Caso contrário, o contrato deve ser por prazo determinado ou não. Não alguns pontos que devem ser observados para os contratos intermitentes.

Att.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
CONTABILIDADE ESTRELA S/C
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+55 (11) 97683-1919
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