Michelle Santana
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia a todos!
Alguém aqui saberia me informar se o abandono de emprego se aplicaria a um colaborador que é contratado na modalidade intermitente?
O meu caso é o seguinte: o colaborador já foi convocado várias vezes para eventos. Pelo telefone ele não atende, mandamos e-mail e ele não responde, agora vamos enviar telegramas com AR, neste caso ele não respondendo e nem aparecendo, será que configura o abandono?
Desde já agradeço a todos pela atenção e possível ajuda.