Pedro Augusto
Iniciante DIVISÃO 1 , EconomistaBom dia, pessoal.
Minha mãe teve o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição negado por não ter atingido o tempo mínimo de 30 anos. Faltaram 6 contribuições para ela atingir o tempo mínimo.
A data de entrada do requerimento foi 15/04 e a última contribuição foi dez/2017.
Minha dúvida é a seguinte:
1. Em fase recursal, posso pagar de 01 a 04 desse ano? Ela exerceu a profissão como empresária, então posso provar.
2. Caso eu possa pagar esses quatro meses, ainda faltariam dois meses. Ela tem quatro "furos" no extrato: 1 mês em 1998, 1 em 2002, e 2 em 2005. Esses períodos não podem ser emitidos pela internet, mas ela tem como comprovar que trabalhou na época. Posso solicitar o pagamento desses dois meses decadentes também na fase recursal, ou tenho de abrir um processo separado? Meu medo é perder o prazo de 30 dias para recurso. Obrigado.