Paula Cristina da Mota Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal... tenho a seguinte dúvida
Uma funcionária tem o periodo aquisitivo de férias adquirido de 01/10/2015 a 30/09/2016, porém ela entrou de afastamento em 18/01/2017 e retornou em 16/07/2018.
Qual o prazo que ela tem para gozar esse período aquisitivo anterior ao afastamento?
Desde já, agradeço
Att Paula Gonçalves