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Férias após afastamento

PAULA CRISTINA DA MOTA GONÇALVES

Paula Cristina da Mota Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 15:44

Boa tarde pessoal... tenho a seguinte dúvida
Uma funcionária tem o periodo aquisitivo de férias adquirido de 01/10/2015 a 30/09/2016, porém ela entrou de afastamento em 18/01/2017 e retornou em 16/07/2018.
Qual o prazo que ela tem para gozar esse período aquisitivo anterior ao afastamento?

Desde já, agradeço
Att Paula Gonçalves

Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 16:05

Boa tarde, Paula.

Entendo que quando ocorreu o vencimento do período aquisitivo antes da dobra das férias, o funcionário já estava afastado, então ele deve tirar férias logo após o seu retorno do auxílio doença. E iniciando o novo período aquisitivo a partir do dia 16/07/2018.

Espero ter ajudado.

Att,
Fernanda.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 16:07

Paula Cristina da Mota Gonçalves boa tarde!

DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias,

DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


Fredson Lopes

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