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Vale transporte

Nazareth Alice de Faria César Felix

Nazareth Alice de Faria César Felix

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 19:00

Boa noite!
Gostaria de tirar uma dúvida. Comecei a trabalhar em uma empresa e não solicitei o Vale Transporte pois usava meu carro para ir e voltar do trabalho. Agora vendi o carro e necessito do vale. Fui ao RH da empresa solicitar e me informaram que só vou conseguir pegar no mês de Outubro), pois a folha de pedido já foi encaminhada. Logo, terei que utilizar do meu dinheiro para ir e voltar. Pelo que a moça me informou, esse valor poderá ser ressarcido no cartão quando eu receber. Para mim isso não é certo. Gostaria de saber o que é correto a empresa fazer. Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 07:14

Nazareth, bom dia.
Isso não é correto, a empresa, logicamente que precisa de um prazo, mas OUTUBRO e demais, o que a empresa PODE fazer e algumas fazem e o credito ser para o mês de SETEMBRO(no seu caso), afinal precisa provisionar.
Faça seu pedido por escrito (de próprio punho), mencionando o seu endereço, quantidade por dia, e entregue no rh sob protocolo, exige a data em que o rh recebeu.
Se no mês de Outubro (infelizmente) não ocorrer o reembolso, então questione junto ao seu superior, ok..

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 08:35

Nazareth Alice de Faria César Felix um bom dia!

Entendo que ao necessitar do vale transporte o empregado deverá comunicar a empresa, logo a empresa terá que providenciar o benéfico de deslocamento para o trabalhador, havendo qualquer impossibilidade do fornecimento do vale transporte por parte do empregado, o trabalhador poderá arcar com estas despesas e a empresa deverá ressarci-lo na folha de pagamento imediata conforme prever a legislação abaixo.

Vejamos.

DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987 clique aqui
Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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