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José

José

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 19:23

Prezados amigos, boa noite.

Tenho uma dúvida e gostaria que me ajudassem.

Tenho um empregado que foi admitido no dia 02/05/1997. Está sendo dispensado sem justa causa em 07/08/2018, não cumprirá aviso prévio.
Gostaria de saber quantos dias tenho que indeniza-lo. Noventa + 30 dias, segundo a lei trabalhista atual ou a minha conta está incorreta, desde já obrigado.

FABRICIO SILVA

Fabricio Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 20:44

Boa noite!

Conforme a Lei nº 12.506, de 11 de Outubro de 2011, o acréscimo é de "3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias", ou seja, o aviso prévio não pode ser maior que 90 dias no total.

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