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Férias em dobro

BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 08:44

Bom dia,
tenho uma dúvida funcionário já pegou 20 dias de ferias ficou 10 dias restantes, sendo que venceu a segunda e ele não pegou esses 10 dias.
Eu tenho que pagar esses 10 dias em dobro?

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 08:48

Sim, tem de pagar em dobro

Pode acontecer, também, de as férias se tornarem dobradas de forma parcial. Isto ocorre quando algum ou
alguns dos dias do período de gozo das férias recaem além do período concessivo, hipótese em que será devida
em dobro a remuneração sobre os mesmos.
Fonte: COAD

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