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desconto atrasos mensalistas

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 13:43

boa tarde

tenho um caso de um funcionário mensalista que tem atrasos diarios ,na empresa trabalha 8 horas por dia e o mesmo atrasa todo dia, supondo que no final do mes somando as horas de atraso daria 16 horas de atraso, para fins de desconto do salario, o correto seria lançar 16 hs de desconto ou 2 dias de trabalho??

grato

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 13:46

Paulo, boa tarde.
Vai depender da verba que irá lançar, se a verba de FALTA não incidir para fins de férias, decimo terceiro, ai pode, caso contrário não, isso porque ele não faltou e sim atrasou.

E por isso que é importante lançar como ATRASO, porque a verba de atraso não incide nas férias e nem no decimo terceiro, e além disso deixa bem claro a auditoria, fiscalização e também ao empregado, ok..

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