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Trabalho aos Domingos

Ana Cláudia Lermen Juver

Ana Cláudia Lermen Juver

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 08:36

Se o funcionário for admitido com a seguinte jornada de trabalho em seu contrato: Quinta, Sexta e sábado - 8 horas diárias. Domingo - 03:30 horas. (Segunda, Terça e Quarta o funcionário não trabalha na empresa). Deverá ser pago hora extra 100% para estas horas do domingo? Ou deverá ser concedido alguma folga referente a estas horas? Ou a empresa está isenta de qualquer ônus a mais e poderá pagar só as horas normais do funcionário? Observação: o funcionário terá um domingo de folga ao mês.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 08:57

Ana Cláudia Lermen Juver
Você já verificou se consta algo no acordo coletivo, ou orientações no próprio sindicato?
Normalmente, em casos específicos assim o sindicato, fecha um acordo com a empresa em um acordo coletivo individual, especificando quais serão as condições.
Assim a empresa fica segura contra riscos futuros.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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