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Aso Ocupacional para o Contrato Intermitente

Waldilene Kramer Gonçalves

Waldilene Kramer Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 11:52

Senhores,

Tenho 3 colaboradores, na qual a empresa irá contratar na modalidade do contrato intermitente.
Dúvidas: Para esses colaboradores, é obrigatório o exame ocupacional admissional? Se sim, poderia dá o embasamento?

Certo de vossa atenção,

Aguardo um breve retorno

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 12:53

Waldilene Kramer Gonçalves boa tarde

Bem vinda ao contábil!

Vejamos;

NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (107.000-2)
(Redação dada pela Portaria nº 24, de 29-12-94 / DOU de 30-12-94) clique aqui

7.4.3. A avaliação clínica referida no item 7.4.2, alínea "a", com parte integrante dos exames médicos constantes no item 7.4.1, deverá obedecer aos prazos e à periodicidade conforme previstos nos subitens abaixo relacionados:

7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades; (107.018-5 / I1)

7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

7.3.1 Compete ao empregador:
Nota:
O custeio do programa (incluindo avaliações clínicas e exames complementares) deve ser totalmente assumido pelo empregador, e, quando necessário, deverá ser comprovado que não houve nenhum repasse destes custos ao empregado.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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