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Horário de Trabalho

Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 2 , Subgerente
há 6 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 08:06

Bom Dia,

Temos jornada fixa 8h as 12h e 13h30 as 17h30

1 - Para não gerar HE podemos fazer trocas de horários?
ex: evento de 19h as 22h = 3h, horário de trabalho de 13h30 as 17h30 e de 18h as 22h ou de 15h as 23h (intervalo de 30 min) isto pode acontecer?

2 - Para não ultrapassar as 10h de trabalho permitidas por lei, podemos fazer a troca de horário?
ex: trabalhar de 8h as 12h e de 18h as 22h (intervalo de 4h)

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 08:31

Ana Carolina um bom dia!

Isso não é permitido vejamos;

SEÇÃO II
DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 10:46


Ana Carolina

No 1° caso entendo que se no contrato de trabalho há previsão dessa situação, tudo bem, se não, devera entrar em acordo com os funcionários acerca da alteração da jornada e providenciar a alteração contratual.

No 2° caso não pode o trabalhador ter intervalo superior a 2 hrs.

De qlq forma, faça essa mudança juntamente com o sindicato para respaldar o acordo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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