D. Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados, boa tarde!
Estou com uma duvida quanto a obrigação de contratar um jovem aprendiz. A empresa em questão foi intimada a comparecer ao Ministério do Trabalho e deram um prazo de 30 dias para contratar um jovem aprendiz. Pelos cálculos o auditor obrigou a contratar pelo menos 1. Ocorre que pela quantidade de funcionários que a empresa possui(21) ela é enquadrada como EPP(menos de 50 funcionários) e sendo assim a opção de contratação é facultativa. E ainda assim, por ser uma empresa de transporte aéreo, 90% dos funcionários são pilotos e mecânicos de aeronaves, que exigem formação técnica ou superior. Será que posso contestar essa obrigação do auditor do trabalho? Agradeço quem poder me orientar.