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Rescisão Domestica

Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 16:47

Boa Tarde,

Estou com uma empregada domestica que foi admitida em 01/01/2014 e está sendo demitida em 08/2018.
A rescisão será feita como aviso prévio trabalhado.
Preciso de um ajuda para lançar os 12 dias indenizados referetente a indenização de 3 dias a cada ano.
Alguém sabe me informar a onde é lançado essa informação?

Att,
Carol

Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 08:59

Estou fazendo pelo e-social domestica e quando coloco a opção de não para aviso indenizado ele não puxa e não deixa por manual o valor do indenizado a cada 1 ano.
Tentei até calcular para saber se ele calcularia manual e mesmo assim não puxa as 12 dias indenizados no aviso trabalhado.

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