
Juliano Ambrosio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos os amigos do Fórum. Tenho uma duvida quanto a demissão de um funcionário alistado(portanto em gozo de estabilidade) com contrato de experiência.
Este funcionário pode ser demitido pois o contrato de experiência é por prazo determinado, e em seu final não há estabilidade, ou prevalece a estabilidade do alistamento.
Dados: 1 - contratação 01/08/2009 contrato de experiencia(prazo determinado) 30 dias prorrogado por mais 60 dias término 29/10/2009; 2 - alistamento março de 2009, prestação do serviço militar ou dispensa janeiro de 2010.