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Demissão de alistado dentro do contrato experiênci

Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 09:55

Bom dia a todos os amigos do Fórum. Tenho uma duvida quanto a demissão de um funcionário alistado(portanto em gozo de estabilidade) com contrato de experiência.

Este funcionário pode ser demitido pois o contrato de experiência é por prazo determinado, e em seu final não há estabilidade, ou prevalece a estabilidade do alistamento.

Dados: 1 - contratação 01/08/2009 contrato de experiencia(prazo determinado) 30 dias prorrogado por mais 60 dias término 29/10/2009; 2 - alistamento março de 2009, prestação do serviço militar ou dispensa janeiro de 2010.

JR Assessoria Contabil
https://www.jrassessoria.cnt.br
[email protected]
Mirassol / SP
Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 16:45


Segundo a jurisprudência trabalhista, o contrato de experiência é incompatível com qualquer forma de estabilidade, inclusive a estabilidade provisória, tendo em vista a predeterminação do prazo desde a sua celebração.

Trab - Mineia
fonte: econet.


Portanto, não há impedimento legal para que este empregado seja demitido no término do contrato de experiência.



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