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Estágio X Aviso Prévio

REGINA ARAUJO

Regina Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 12:14

Bom dia!
No Termo de compromisso da estagiária tem uma clausula de aviso prévio com antecedência de 20 dias. Se não queremos que ela fique os 20 dias temos que indenizar? Como funciona isso? Alguém já teve um caso parecido?
Desde já agradeço,
Att.
Regina

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 14:39

Regina Araujo boa tarde!

Se o contrato traz esta prerrogativa é aconselhável contactar a intermediadora para esclarecimento e se o caso o sindicato da categoria, visto que o estagiário não te vinculo empregatício e é regido por lei própria a qual não faz menção de aviso prévio.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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