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Pensão Alimentícia - Férias

Paulo Henrique Veronesi

Paulo Henrique Veronesi

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 14:08

Boa tarde pessoal.

Estamos com um caso na empresa de um colaborador que sairá de férias e que descontamos um valor fixo de 30% do salário dele para fins de pagamento de pensão alimentícia.

Setembro é o mês em que ele sairá de férias. Ele terá 20 dias de descanso e 10 de abono. Minha dúvida é: devemos descontar a pensão alimentícia de suas férias ou no holerite (10 dias)?

Grato.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 14:54

Paulo Henrique Veronesi boa tarde!

Você deve observar a decisão judicial, na ata consta de forma clara sobre quais proventos sofrerão a retenção do valor da pensão, normalmente aplica-se sobre salário, férias, décimo terceiro e na rescisão.

Fredson Lopes

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Paulo Henrique Veronesi

Paulo Henrique Veronesi

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 09:01

No ofício apenas diz que é o valor do salário bruto, sem adição de horas extras, noturnas, gratificações, etc...

No entanto, a grande dúvida é em relação as férias/holerite.

O funcionário terá abono de 10 dias. Devemos descontar o valor da pensão de seu recibo de férias ou do seu holerite com saldo de 10 dias? Ou tanto faz?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 09:09

Paulo Henrique Veronesi bom dia!

Se na ata não menciona questão de férias e nem décimo terceiro, entendo que seria tão somente sobre os saldos de salário, contudo é aconselhável consultar o jurídico afim de evitar contratempos.

Fredson Lopes

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