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SEFIP de sócio prestador de serviço

DAIA GOMES

Daia Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 15:03

Boa tarde colegas,

Tenho uma dúvida sobre como fica a Sefip em caso do sócio ser o prestador de serviço. Ele tem funcionários, mas está enquadrado no Art. 120, III da INRFB 971/2009, ou seja, dispensado da retenção, já que apenas ele presta serviço e a profissão é regulamentada. É preciso alocar ele nos tomadores? Como fica o pró-labore, precisa ratear? Nunca fiz Sefip com tomadores, então estou beeem perdida.

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