Marcio Fernandes
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaOlá,
Sabemos que a cooperativa não é um desconto legal, por isso tem que respeitar alguns requisitos no ato da rescisão e se houver algum défice o ex funcionário deve procurar a cooperativa de crédito e renegociar a dívida. Também sabemos que o PPR foi um direito conquistado no decorrer do ano. Gostaria de saber se essa empresa de crédido faz parte da empresa do funcionário e por isso a Empresa pode descontar do PPR ou são empresas diferentes. Pois me parece haver um conflito de interesse, por ex; o Pai (Empresa do funcionário) deve um dinheiro para uma pessoa (no caso o funcionário) mas não vai pagar porque essa pessoa deve para seu filho (no caso a Cooperativa). Queria um embasamento jurídico para este desconto, lembrando que eles tem CNPJ diferentes já que os fins são totalmente diferente. Reforçando que quando alguém opta por participar da COoperativa de crédito ele assume o risco de prejuizo e lucro. No caso de prejuizo da cooperativa a empresa vai ressarcir os funcionários? Claro que não. Mas descontar algo que é direito não me parece a melhor solução. Deixando claro que a pessoa que tem dívida deve honrar seus compromissos, isso serve para a empresa, cooperativa e pessoa.