Demetrius Pires
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista InformáticaBoa noite
Assinei a carteira de minha empregada domestica desde Out/2015 e por falta de dinheiro, posterguei o recolhimento do INSS com a sua ciência.
Nunca sequer deduzi nenhuma contribuição do seu salário.
Em Junho/2018, resolvi pagar todo o período devedor ao INSS (com juros, multa e correção), cerca de R$ 11 mil reais, sem descontar nada dela.
Neste mesmo período, a mesma necessitou ausentar-se de licença-saude, por cerca de dois meses. O INSS aprovou a pericia, mas negou o beneficio por ausência de qualidade do segurado.
Conversei com ela, dizendo-lhe que pagaria estes meses do seu salário que se encontrou afastada, mas iriamos recorrer junto ao INSS do seu beneficio, tendo em vista que todas as suas contribuições encontram-se quitadas. Segundo ela, sentindo-se lesada, ira procurar a DRT. O que devo fazer nestes casos ?