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Alexsandra Menezes Xavier

Alexsandra Menezes Xavier

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 15:08

Tenho uma funcionária que demos pra ela uma suspensão de 7 dias, por indisciplina; porém no ponto dela registramos como falta, e ela se recusa a assinar o registro de ponto desta forma, dizendo que foi orientada por um advogado e que temos que colocar suspensão. Queria saber se existe alguma base legal pra isso, se posso colocar suspensão na folha de ponto.

Atenciosamente,

Alexsandra Menezes

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 17:03

Olá ALEXSANDRA !
Nenhuma pessoa é obrigado a produzir provas contra ela mesmo, a empresa é sua , portanto a administração tambem, um funcionário ou um profissional , alheio aos seus interesses não tem que ditar normas internas, portanto eu acho que você deveria deixar como falta, que é uma causa de afastamento, mais amena, do que você ter que provar, por qual motivo teria levado a suspender, determinado funcionário, agora se ela quer ou não assinar, já passa a ser criado um motivo, para justa causa, por desobediencia aos interesses da empresa.

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