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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 13:11

Lorena, boa tarde
O PCMSO e de responsabilidade do médico do trabalho, então se algum orgão publico solicitar, deverá consultar o medico do trabalho, verificando se ele autoriza, afinal e particularidade da empresa.
O PPRA e de responsabilidade da área de Segurança do Trabalho, o mesmo tratamento acima, onde deverá consultar o responsável pela área de Segurança do Trabalho. (técnico ou engenheiro).
Ambos os documentos devem ficar na empresa sob responsabilidade de cada setor (medicina do trabalho e segurança do trabalho), na maioria das empresas fica uma copia no RH sob responsabilidade do responsável pelo rh, ok..

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