x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 289

Cálculo de férias com pensão alimentícia

Paulo Henrique Veronesi

Paulo Henrique Veronesi

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 17:16

Boa tarde.

Estamos com uma dúvida na empresa em relação ao cálculo de férias de um funcionário que paga pensão alimentícia.

Em seu ofício está dito que: ..."30% dos seus rendimentos liquidos, descontados horas-extra, adicional noturno e demais verbas indenizatórias que não compõe o salário".

Partindo disso, deveríamos descontar o valor do INSS e, sobre o saldo, restante tirar 30%.

Suas férias serão de 20 dias + 10 de abono.

O primeiro ponto é: O Ofício não cita nada em relação as férias e 13º, nesse caso não devemos abater esses 30% ou, por lei, sempre há incidência de férias e 13º?
E caso paguemos a pensão em cima das férias ela também deverá ser paga no holerite do mês? (10 dias trabalhados).

Estou confuso em relação aos pagamentos.
Se puderem me ajudar, agradeço!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade