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Cálculo de férias com pensão alimentícia

Paulo Henrique Veronesi

Paulo Henrique Veronesi

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 17:16

Boa tarde.

Estamos com uma dúvida na empresa em relação ao cálculo de férias de um funcionário que paga pensão alimentícia.

Em seu ofício está dito que: ..."30% dos seus rendimentos liquidos, descontados horas-extra, adicional noturno e demais verbas indenizatórias que não compõe o salário".

Partindo disso, deveríamos descontar o valor do INSS e, sobre o saldo, restante tirar 30%.

Suas férias serão de 20 dias + 10 de abono.

O primeiro ponto é: O Ofício não cita nada em relação as férias e 13º, nesse caso não devemos abater esses 30% ou, por lei, sempre há incidência de férias e 13º?
E caso paguemos a pensão em cima das férias ela também deverá ser paga no holerite do mês? (10 dias trabalhados).

Estou confuso em relação aos pagamentos.
Se puderem me ajudar, agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 12:00

Paulo, bom dia.
Se no oficio não consta FERIAS/13ºSALARIO, então não há incidencia da Pensão, ou seja, nas férias não haverá desconto para a Pensão.
Na maioria dos casos a pensionista ira questionar, então ela deverá procurar seu advogado para que o mesmo ingresse com ação na justiça para que essa envie ou não um novo oficio.
ok.

obs. Sempre quando recebo oficio referente a pensão alimenticia, entro em contato com o empregado e explico a ele como irá funcionar, se o empregado não concordar, então ele (empregado) deverá recorrer ao seu(ua) advogado(a) para que o mesmo possa ingressar na justiça.

ok..

(alguns advogados tem o costume de ligar para a empresa, mencionando que não foi isso que foi combinado, mas a empresa deve seguir no pé da letra o que consta no oficio, ok..).

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