Paulo Henrique Veronesi
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoBoa tarde.
Estamos com uma dúvida na empresa em relação ao cálculo de férias de um funcionário que paga pensão alimentícia.
Em seu ofício está dito que: ..."30% dos seus rendimentos liquidos, descontados horas-extra, adicional noturno e demais verbas indenizatórias que não compõe o salário".
Partindo disso, deveríamos descontar o valor do INSS e, sobre o saldo, restante tirar 30%.
Suas férias serão de 20 dias + 10 de abono.
O primeiro ponto é: O Ofício não cita nada em relação as férias e 13º, nesse caso não devemos abater esses 30% ou, por lei, sempre há incidência de férias e 13º?
E caso paguemos a pensão em cima das férias ela também deverá ser paga no holerite do mês? (10 dias trabalhados).
Estou confuso em relação aos pagamentos.
Se puderem me ajudar, agradeço!