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estabilidade por acidente de trabalho sem afastame

João Carlos Brito

João Carlos Brito

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 16 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 18:15

Bom dia a todos,

a dois dias de demitir uma funcionaria, fomos supreendidos com um suposto acindente com material contaminado (agulha com sangue). A funcionaria em questão é tecnica de enfermagem e se feriu SOZINHA no ambiente de trabalho. encaminhamos a funcionaria o orgão de refencia na cidade para realização dos procedimentos de contenção de possivel contaminação. No dia seguinte realizamos o procedimento de abertura do CAT. A funcionária continuou seu trabalho normalmente sem nenhum afastamento, visto que o acidente não gerou nehuma incapacidade ao trabalho.
A minha duvida é se esse fato gera estabilidade acidentária, uma vez que a funcionária não tem nenhum impedimento para exercer suas atividade, nem teve que se afastar por nenhum dia do trabalho? Posso ou não continuar com os planos demintir essa funcionária?

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 18:26

Boa tarde João,

"O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente". Artigo 118 da Lei 8.213/91.

o art. 59 da Lei n° 8.213 que "o auxílio - doença será devido ao acidentado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos (...)". Assim, se o segurado fica apenas 13 dias incapacitado, não há falar em direito a auxílio - doença.
Ou seja, só tem estabilidade o funcionário que ficar afastado por prazo superior a 15 dias, havendo ou não percepção de auxilio doença.

Att
Vanja

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