Eduardo Carvalho Costa
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosApós algumas pesquisas na internet descobri que o funcionário que está de auxilio doença terá seu 13º salário calculado proporcionalmente aos meses trabalhados, sendo excluido os meses que permaneceu de licença. Só que eu não encontrei nenhuma base legal para isso, se alguem puder me ajudar com a base legal estou precisando muito para amanha voltar no sindicato e hmologar a rescisão.
obrigado pela ajuda.
