Sueli Aparecida Maximiano
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade bom dia,
estou enfrentando sérios problemas com meus clientes da area do comercio por conta de um sindicato dos empregados no comercio no estado de goias, CNPJ n. 02.336.949/0001-92 registraram a convenção numero de registro no MTE: SRT00075/2018
nela tem o piso salarial para goiania go onde é a sede do sindicato porem na nesma convenção fizeram um regime especial pra nos que somos do interior e nela está registrado uma contribuiçao beneficio familia onde diz pra todas empresa pagarem uma guia no valor de 22,00 reais para cada funcionario sem desconto ao mesmo. O sindicato está incluindo o nome das empresas no SERASA e cadin por falta de pagamento são empresas optantes do simples nacional, gostaria de saber se elas não tem a lei do simples p isentar desse pagamento porque é conseiderado o pagamento social se não podemos nos basear nesta lei A LC 123/2006 prevê que as empresas optantes pelo Supersimples "ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo"?
aguardo uma ajuda nesse caso