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FÓRUM CONTÁBEIS

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contribuição beneficio social

sueli aparecida maximiano

Sueli Aparecida Maximiano

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 09:09

bom dia,
estou enfrentando sérios problemas com meus clientes da area do comercio por conta de um sindicato dos empregados no comercio no estado de goias, CNPJ n. 02.336.949/0001-92 registraram a convenção numero de registro no MTE: SRT00075/2018
nela tem o piso salarial para goiania go onde é a sede do sindicato porem na nesma convenção fizeram um regime especial pra nos que somos do interior e nela está registrado uma contribuiçao beneficio familia onde diz pra todas empresa pagarem uma guia no valor de 22,00 reais para cada funcionario sem desconto ao mesmo. O sindicato está incluindo o nome das empresas no SERASA e cadin por falta de pagamento são empresas optantes do simples nacional, gostaria de saber se elas não tem a lei do simples p isentar desse pagamento porque é conseiderado o pagamento social se não podemos nos basear nesta lei A LC 123/2006 prevê que as empresas optantes pelo Supersimples "ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo"?
aguardo uma ajuda nesse caso

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 08:45

Bom dia, sou de Itajá, também em Goiás, e estou na mesma situação, reparem no site desse tal sindicato o DDD do whats é 019, estou entendendo que algo de muito grave está acontecendo e estão armando pras empresas, as quais somos responsáveis. Liguei no MTe e não me esclareceram nada a respeito.
Verificando o google encontrei o link abaixo que traz denúncias no reclame aqui: www.reclameaqui.com.br mas necessitamos de uma maior compreensão jurídica a respeito do assunto.

Skype termy.ferreira
NATIARA POLICARPO

Natiara Policarpo

Iniciante DIVISÃO 3, Monitor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 14:40

Olá, Termy Ferreira de Lima ,
 
Como membro deste fórum e colaborador da empresa gestora que administra a cláusula intitulada Benefício Social Familiar, me sinto na obrigação de esclarecer e orientar os demais participantes, uma vez que informações duvidosas ou enganosas, de pessoas bem intencionadas, porém, mas mal informadas, o que poderia gerar ônus às empresas clientes, conforme segue:

Várias Entidades que representam categorias profissional e econômica instituem em suas Convenções Coletivas de Trabalho, a cláusula específica denominada Benefício Social Familiar, com recolhimento devido por todas as empresas do
segmento, e cuja legalidade está amparada nos artigos 611 e 613, da CLT, e nos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º, incisos III, IV e VI, da Constituição da República.

Trata-se de um conjunto de benefícios instituído e administrado pelas Entidades e pactuado em Convenções Coletivas de trabalho, em favor de todos os trabalhadores e empresas do segmento por elas representadas, com objetivo de reduzir custos, agilizar a administração, e moralizar o segmento, além de prestar atendimento emergencial, imediato e desburocratizado aos trabalhadores e seus familiares, nos momentos mais importantes de suas vidas.

A gestora da cláusula intitulada Benefício Social Familiar fica à disposição das Entidades, para implantar a condução de todos os atos necessários à gestão dos benefícios sociais, como, administração, implantação e efetivação dos benefícios, os quais resultam em atos complexos, compreendendo a arrecadação, gestão, cobrança, administração, prestação e entrega dos benefícios. O que se busca é estabelecer um segmento igualitário para que todas as empresas possam concorrer num mesmo nível de igualdade, independentemente de seu porte, e os trabalhadores sejam atendidos, independente da empresa estar ou não adimplente com esta cláusula.

Espero ter contribuído para com este fórum e fico a disposição caso tenham mais
alguma dúvida.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 16:47

Natiara Policarpo

Aproveitando sua participação, onde as empresas conseguem acompanhar a destinação de todo esse dinheiro pago a essa empresa? Há alguma prestação de contas que as empresas podem ter acesso??

Tenho diversas empresas aqui que pagam esse valor abusivo mensalmente e, em contrapartida, seus funcionários só recebem o tal benefício 1 ou no máximo 2x ao ano....tem empresa que nunca recebeu nada, por não ter tido nenhum fato passível de receber, então, pra onde vai o resto do dinheiro?

Analisando bem, seria muito mais interessante para as empresas se o sindicato apenas instituísse tais benefícios sob obrigação de pagamento diretamente pela empregadora, pq, no final das contas, sobra MUITO DINHEIRO na mão da empresa para o qual vc trabalha......

Se vc puder me esclarecer essa dúvida, agradeço.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
NATIARA POLICARPO

Natiara Policarpo

Iniciante DIVISÃO 3, Monitor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 14:47

Prezada Sra. Karina e a quem mais interessar,

 Tem esta a finalidade de esclarecer os tópicos elencados abaixo. 

1.       “onde as empresas conseguem acompanhar a destinação de todo esse dinheiro pago a essa empresa? Há alguma prestação de contas que as empresas podem ter acesso??”

Este valor não é de responsabilidade da empresa gestora e sim das entidades, conforme descrito na convenção coletiva em vigor, a gestora apenas administra e presta os benefícios.Existem ferramentas legais para que às empresas e trabalhadores associados, tenham acesso as prestações de contas mensalmente enviadas às entidades pela gestora, procure seu corpo jurídico para demais orientações. 

2.      “Tenho diversas empresas aqui que pagam esse valor abusivomensalmente e, em contrapartida, seus funcionários só recebem o tal benefício 1 ou no máximo 2x ao ano....tem empresa que nunca recebeu nada, por não ter tido nenhum fato passível de receber...”

Vale esclarecer que essa contribuição além dos benefícios aos trabalhadores, disponibiliza também muitos
benefícios que reduzem os custos e agilizam a gestão das Empresas.Dependendo do segmento e da localização da empresa estes benefícios podem variar, como exemplo destacamos as convenções coletivas do comércio de Goiás e dos bares e restaurantes do Espirito Santo.

 a.       Você sabia queo Benefício Medicina e Segurança do Trabalho inclui examesadmissionais, periódicos, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e PCMSO, sem custos às empresas e exames complementares, PPRA, LTCAT e demais laudos técnicos exigidos pela NR-9 com descontos significativos aos comparados ao mercado? 

b.       Você sabia que o Benefício Mural de empregos disponibiliza um mural, de forma gratuita, onde o empregador informa as vagas disponíveis e  atinge milhares de trabalhadores  do seu segmento que estão empregados ou desempregadas ?  

c.       Você sabia que o Benefício Registro de Ponto Remoto disponibiliza um aplicativo instalado no celular do colaborador para a marcação de ponto facilitando a gestão de colaboradores internos, externos ou que atuam em diversos postos e, sem consumir banda de dados e, ainda evita que o trabalhador entre com processos contra a empresa devido ao ponto britânico ? 

d.      Você sabia que o Benefício Triagem de Atestado entrega ao empregador um laudo com informações importantes sobre os atestados médicos apresentados pelos trabalhadores e que só de o trabalhador saber que o atestado entregue será auditado já reduz significativamente a possibilidade de entregar um atestado fraudulento?

 e.      Você sabia que o Benefício Conecta Empresas permite uma comunicação fácil e ágil entre empresa e trabalhadores através de
troca de mensagens, envio de notícias e avisos sem consumo da banda de dados?

 f.       E você sabia que a partir de 15/10/2019 será implantado o Benefício Certificação Digital, onde os empresários e trabalhadores poderão fazer o E-CPF e o E-CNPJ a um custo de R$88,00 por ano e ainda solicitar o serviço a domicílio?

 Para visualizar todos os  benefícios prestados para essa e demais CCTs  acessem www.beneficiosocial.com.br,clique em saiba mais e em “Consultar” clique em Manual de Orientação e Regras.  

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 17:53

Natiara Policarpo

Entendi.......A empresa teria que utilizar de "ferramentas legais" pra conseguir ter acesso a toda essa movimentação financeira...ta certo. 

Vejo que é muito dinheiro arrecadado, para pouco serviço ofertado e a diferença do valor arrecadado não sabemos pra onde vai. 

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
NATIARA POLICARPO

Natiara Policarpo

Iniciante DIVISÃO 3, Monitor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 10:19

Prezada Sra. Karina,
 
Esclarecemos que talvez essas "ferramentas legais" sejam simplesmente enviar um e-mail para a Entidade, se oriente com seu jurídico à respeito.

Ressaltamos que todos os benefícios para redução do custo das empresa são de excelente qualidade e  estão a disposição para serem usados imediatamente à critério da empresa.
 
“Quando as empresas e as entidades trabalham juntas em prol do segmento o benefício é de todos” !
 
Para maiores esclarecimentos temos à disposição vários canais de atendimento:
-Chat Online ou Fale Conosco em nosso site: www.beneficiosocial.com.br.
-E-mail: @Oculto
-Whatsapp: 19 9.9600-0620
-DDGs: 0800 773 3738 ou 0800 580 3738

sueli aparecida maximiano

Sueli Aparecida Maximiano

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 08:43

 Karina concordo com voce  em tudo principalmente pra nos aqui do interior de Goias quando solicitado beneficio natalidade custa vir um valor de 500 reais e outro de 100 reais pra onde será que vai o resto porque 22,00 por funcionários e a quantos anos ja estamos pagando isso, quanto a beneficio voltado pra empresa não vi nenhum aqui que possa usar na  nossa regiao.

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