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Faltas MÊS ANTERIOR NA RESCISÃO

Rosane Fernandes

Rosane Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 09:52

Bom dia,

Estou com uma situação e gostaria de uma orientação de vocês.
Orientamos a todos os clientes fechar a folha dia 25 de cada mês. Caso tenha faltas no período de 26 a 30/31 lançamos na folha seguinte.

Um funcionário está de aviso trabalhado até dia 19/08.
De 01 a 17/08 faltou. E em julho faltou os dias 25,26 e 30.

Em relação as 3 faltas de julho, é correto colocar na rescisão?
Ou poderia ser feito um recibo avulso e abater na hora do pagamento da rescisão?

O que sugerem? Tem algum impedimento?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 11:16

Rosane Fernandes

Esse procedimento de fechar a folha de forma antecipada nao é o correto justamente por conta desse tipo de problema.

No esocial por exemplo isso não passará.

Se ele tem 19 dias de saldo de salários, não tem como ter 22 faltas.

Ideal é vc lançar essas faltas de julho em um evento separado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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