Rosane Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia,
Estou com uma situação e gostaria de uma orientação de vocês.
Orientamos a todos os clientes fechar a folha dia 25 de cada mês. Caso tenha faltas no período de 26 a 30/31 lançamos na folha seguinte.
Um funcionário está de aviso trabalhado até dia 19/08.
De 01 a 17/08 faltou. E em julho faltou os dias 25,26 e 30.
Em relação as 3 faltas de julho, é correto colocar na rescisão?
Ou poderia ser feito um recibo avulso e abater na hora do pagamento da rescisão?
O que sugerem? Tem algum impedimento?