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Desconto de Refeição fornecida pela Empresa

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 10:37

Bom dia!

Estamos com uma dúvida referente ao desconto de refeição, onde queremos fornecer almoço aos nossos funcionários dentro da empresa. Se trata de uma empresa agrícola, onde os funcionários irão almoçar em um refeitório da própria empresa e assim faremos um desconto mensal no holerite do funcionário referente a refeição. Minha dúvida é se é Legal fazer isso? Ou se tem algum critério a ser seguido? E qual o valor máximo e mínimo que podemos descontar?

Obs: Não somos cadastrados no PAT

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 14:18

Nathália,

Obrigada pela informação, mas no caso não consta nenhuma cláusula a respeito de alimentação ou refeição no acordo coletivo. O que deve ser feito?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 14:22

Tatiane,

Contate o jurídico do sindicato para verificar qual é o posicionamento/orientação deles, para que vocês fiquem respaldados em caso de problemas futuros quanto à isso.

Atenciosamente,
Nathália

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